Três novas leis combatem o furto de cabos na cidade
- 15 de abr.
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O município de Itaquaquecetuba passou a contar com um novo pacote de medidas legais para reforçar o combate ao furto de fios e cabos de cobre. Três leis recentes, sancionadas pelo prefeito Eduardo Boigues, ampliam o poder de fiscalização e criam mecanismos para dificultar a atuação criminosa.

A mais nova legislação, publicada na última terça-feira (13/04), proíbe o descarte irregular de fios e cabos em vias públicas, prática que agora está sujeita à multa. A medida se soma a outras duas normas já aprovadas:
A proibição da venda de cobre queimado sem comprovação de origem;
A regulamentação do horário de funcionamento dos ferros-velhos.
As propostas são de autoria dos vereadores Edson Moura (PL) e Cowboy Edimar (MDB).
🔎 Combate ao crime em diferentes frentes
As novas leis foram estruturadas para atuar de forma estratégica e integrada no enfrentamento desse tipo de crime, bastante recorrente em áreas urbanas. Entre os principais pontos, estão:
Fiscalização administrativa: controle do horário de funcionamento dos estabelecimentos, reduzindo गतिविधades suspeitas durante a madrugada;
Controle comercial: exigência de comprovação de origem para a venda de cobre;
Monitoramento urbano: combate ao descarte irregular, que pode indicar movimentações suspeitas.
Além disso, a legislação também fortalece a fiscalização sobre empresas que utilizam postes e deixam restos de cabos nas calçadas, contribuindo para a poluição visual da cidade.
🗣️ Falas reforçam importância das medidas
O vereador Edson Moura destacou a necessidade de respaldo legal para agir contra o crime:
“É uma forma de coibir esse crime que tanto perturba a nossa sociedade. Sabemos como funciona, mas precisamos de medidas legais para o combate.”
Já o vereador Cowboy Edimar enfatizou o papel da nova legislação no fortalecimento das ações fiscais:
“A nova lei serve para trazer segurança jurídica para a realização de uma fiscalização mais firme.”
📜 Leis aprovadas e em vigor
As três medidas passaram pela Câmara Municipal e foram sancionadas pelo Executivo, tornando-se leis municipais:
Lei nº 3.951, de 13 de abril de 2026 – Descarte irregular de fios e cabos;
Lei nº 3.949, de 30 de março de 2026 – Proibição da venda de cobre queimado sem origem comprovada;
Lei Complementar nº 430, de 6 de março de 2026 – Regulamentação do funcionamento de ferros-velhos.
As propostas têm origem em projetos apresentados ao longo dos últimos anos, evidenciando um esforço contínuo do Legislativo municipal para enfrentar o problema.
📸 Fotos: Divulgação/CMI






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