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Nova Lei de Uso do Solo transforma áreas verdes em parte do planejamento de Itaquá

20 de ago.
3 min de leitura

Percentual de Área Vegetada passa a integrar os parâmetros urbanísticos e estabelece exigências de vegetação conforme o zoneamento de cada região

Fotos: Dayane Oliveira
Fotos: Dayane Oliveira

A nova legislação urbanística de Itaquaquecetuba passou a incorporar a presença de vegetação como um dos elementos do planejamento dos terrenos. A Lei Complementar nº 420/2025, que estabelece normas de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo no município, criou o Percentual de Área Vegetada (PAV), parâmetro que determina a manutenção de vegetação arbórea ou arbustiva nos imóveis de acordo com o zoneamento.

A medida, destacada pela Prefeitura por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, busca integrar sustentabilidade, qualificação urbana e preservação ambiental ao processo de crescimento da cidade.

Na prática, o PAV estabelece que, conforme a zona onde o imóvel está localizado, uma parcela mínima do terreno deverá ser destinada à vegetação. Os percentuais estão definidos na tabela de parâmetros urbanísticos da própria legislação e variam de acordo com o zoneamento, não sendo iguais para todo o município.

Regra varia conforme a localização do imóvel

Antes de iniciar uma construção, ampliação ou regularização, proprietários e responsáveis por projetos devem verificar em qual zona de uso e ocupação do solo o imóvel está inserido e quais parâmetros se aplicam ao endereço.

A Prefeitura disponibiliza o mapa de zoneamento e ferramentas de consulta que permitem identificar as regras urbanísticas correspondentes a cada imóvel.

O secretário de Planejamento Urbano, Alexandre Feijó, afirma que o novo parâmetro representa uma mudança na forma de planejar o crescimento urbano.

“O PAV representa um avanço no planejamento urbano de Itaquá. A proposta é garantir que parte dos terrenos tenha vegetação de fato, contribuindo para a infiltração da água da chuva, a redução das temperaturas e a melhoria do ambiente urbano. É uma forma de incorporar as soluções baseadas na natureza ao crescimento da cidade.”

PAV e área permeável são diferentes

A legislação também estabelece outros parâmetros que precisam ser considerados nos projetos, como Coeficiente de Aproveitamento, Taxa de Ocupação, Recuos Mínimos e Taxa de Permeabilidade.

Embora estejam relacionados ao planejamento urbano e ambiental, o Percentual de Área Vegetada não é o mesmo que a Taxa de Permeabilidade.

A permeabilidade está relacionada à capacidade do terreno de permitir a infiltração da água da chuva no solo. Já o PAV considera especificamente a existência de vegetação arbórea ou arbustiva.

Segundo a legislação, as exigências de área vegetada e área permeável não são cumulativas para efeito de cálculo.

A diferenciação permite que os dois conceitos cumpram funções específicas. As áreas vegetadas podem contribuir para a formação de sombra, redução das temperaturas, biodiversidade e qualidade paisagística. Já as áreas permeáveis auxiliam no manejo das águas pluviais.

Quando planejadas de maneira integrada, essas características podem ajudar a reduzir os efeitos da impermeabilização excessiva do solo e contribuir para uma cidade mais resiliente.

Soluções baseadas na natureza

A iniciativa está relacionada ao conceito de Soluções Baseadas na Natureza (SbN), que utiliza processos e elementos naturais para enfrentar desafios urbanos e ambientais.

A própria Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo incorpora o conceito em suas diretrizes, especialmente em áreas que demandam recuperação ambiental, infraestrutura verde e adaptação às características do território.

O prefeito Eduardo Boigues destacou que os novos parâmetros fazem parte de uma estratégia de crescimento urbano associada à qualidade de vida.

“O planejamento urbano precisa acompanhar as necessidades de uma cidade que cresce. Ao estabelecer parâmetros que valorizam a vegetação e a sustentabilidade, estamos criando condições para que o desenvolvimento seja equilibrado, pensando não apenas na ocupação do território, como também no bem-estar da população e na qualidade dos espaços urbanos.”

As regras também estão alinhadas ao Plano Diretor Estratégico, instituído pela Lei Complementar nº 399/2024. Dessa forma, os novos parâmetros integram uma política mais ampla de ordenamento territorial, envolvendo desenvolvimento urbano, função social da propriedade, sustentabilidade e qualidade de vida.

“Estamos construindo uma cidade que pensa no crescimento, mas também na qualidade de vida das pessoas. O incentivo às áreas verdes dentro dos próprios terrenos mostra que desenvolvimento urbano e sustentabilidade precisam caminhar juntos. É uma medida que ajuda a tornar a cidade mais agradável, preparada e equilibrada para o futuro”, finalizou o prefeito.

Como consultar o PAV do imóvel

Para saber qual é o Percentual de Área Vegetada exigido para determinado imóvel, o proprietário ou responsável pelo projeto deve consultar o zoneamento da área e os parâmetros estabelecidos pela legislação.

A Prefeitura disponibiliza o mapa de zoneamento, a íntegra da Lei Complementar nº 420/2025 e ferramentas de consulta por endereço no site oficial.

Em caso de dúvidas sobre PAV, zoneamento, parâmetros construtivos ou demais regras urbanísticas, a Secretaria de Planejamento Urbano atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

📞 Telefones: (11) 4642-8993 e (11) 4753-7072📧 E-mail: planejamento@itaquaquecetuba.sp.gov.br📍 Endereço: rua Ver. José Barbosa de Araújo, 260, 1º andar – Vila Virgínia🌐 Site: itaqua.sp.gov.br

Fotos: Dayane Oliveira

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