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Legislativo aprova projeto que cria escola clínica para crianças com TEA em Mogi das Cruzes

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  • 23 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei nº 248/2025, de autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL), que institui a Escola Clínica de Transtorno do Espectro Autista (TEA) Professora Neuraide Rezende da Silva Fujita.


Câmara Municipal de Mogi das Cruzes
Câmara Municipal de Mogi das Cruzes

A nova unidade funcionará na Avenida Pedro Romero, nº 283, no Jardim Rodeio, e será destinada ao atendimento de crianças e estudantes da educação básica obrigatória, com idades entre 4 e 17 anos, 11 meses e 29 dias, matriculados na rede pública municipal e com diagnóstico de TEA.

De acordo com o texto aprovado, a escola oferecerá Educação Especial Exclusiva (EEE), Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Atendimento Clínico-Terapêutico, com atuação integrada de equipes técnicas das áreas de educação, saúde e assistência social.

A proposta estabelece que a Educação Especial Exclusiva terá caráter provisório e adaptativo, funcionando como uma etapa de transição para a inclusão do estudante no ensino regular, conforme sua evolução pedagógica e clínica.

Ao justificar o projeto, a prefeita Mara Bertaiolli ressaltou que a missão da escola é “oferecer qualidade de vida e cidadania, promovendo inclusão, respeito à diversidade e acolhimento às famílias de crianças e estudantes com TEA”.

A unidade contará com duas equipes especializadas. A primeira será responsável pelo Atendimento Educacional Especializado, composta por profissionais da Secretaria Municipal de Educação. A segunda atuará no Atendimento Clínico-Terapêutico, formada por profissionais contratados por meio de entidade habilitada via chamamento público.

Nos atendimentos clínicos e terapêuticos, serão utilizadas metodologias reconhecidas, como a Applied Behavior Analysis (ABA) e a Comunicação Alternativa e Aumentativa (CAA).

O projeto foi aprovado com uma emenda modificativa da Comissão Permanente de Educação, que determina que o atendimento da escola seguirá regulamentação específica do Poder Executivo.

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