Justiça absolve Lisandro Frederico após quase sete anos de investigação
Sentença da 2ª Vara Criminal de Suzano aponta contradições nos depoimentos e ausência de provas de que contribuições à ONG tenham sido exigidas em troca de cargos

Após quase sete anos de investigação e processo judicial, o ex-vereador de Suzano Lisandro Frederico foi absolvido das cinco acusações de concussão que respondia na Justiça. A decisão foi proferida pelo juiz José Eugênio do Amaral Neto, da 2ª Vara Criminal de Suzano, que julgou improcedente a pretensão acusatória e determinou a absolvição do ex-parlamentar.
O processo teve início a partir de uma denúncia anônima apresentada em 2019 e avançou com depoimentos de cinco mulheres ligadas à antiga equipe de Lisandro e à ONG PAS. O caso ganhou repercussão política no município e chegou a motivar dois pedidos de cassação na Câmara Municipal de Suzano, posteriormente arquivados — um deles, inclusive, anulado pela Justiça.
Sentença aponta contradições nos depoimentos
Desde o início das investigações, Lisandro reconheceu que integrantes do grupo realizavam contribuições financeiras à ONG PAS. A defesa sustentou, porém, que os valores eram doações voluntárias destinadas à causa animal e que esse tipo de contribuição já existia antes mesmo de seu mandato, sem relação com a obtenção ou manutenção de cargos públicos.
Segundo a sentença, testemunhas confirmaram que as contribuições já ocorriam anteriormente. O magistrado também considerou que não ficou comprovado que os pagamentos fossem realizados em razão de temor provocado pela autoridade do então vereador.
Durante a análise do processo, o juiz confrontou os depoimentos das acusadoras com áudios, mensagens, registros oficiais, documentos financeiros e outras provas. Na avaliação judicial, foram identificadas contradições em pontos considerados centrais para a acusação.
Pessoas que trabalharam durante anos no gabinete também afirmaram que nunca sofreram ou presenciaram exigências de pagamento para conseguir ou manter cargos.
Pessoas indicadas para cargos não faziam contribuições
Outro ponto destacado pelo magistrado foi a existência de servidores indicados por Lisandro para trabalhar na Administração Pública que não realizavam qualquer tipo de repasse financeiro.
Para o juiz, esse elemento enfraqueceria a tese de que as indicações tinham como finalidade gerar vantagens financeiras ao ex-vereador. Na avaliação apresentada na sentença, não faria sentido indicar pessoas sobre as quais ele sabia não possuir domínio para obter eventual vantagem econômica.
Registros da Câmara também foram analisados
A sentença também tratou de supostas reuniões que teriam ocorrido no gabinete do então vereador.
Duas acusadoras afirmaram que participavam periodicamente de encontros no local onde teriam ocorrido cobranças e repasses. Entretanto, após determinação judicial, foram apresentados os registros oficiais de acesso à Câmara Municipal, que não indicaram a presença dessas mesmas pessoas no gabinete nos períodos mencionados.
O confronto entre os relatos e os registros oficiais foi considerado pelo magistrado na análise da consistência das acusações.
Áudio de desligamento chamou atenção da Justiça
Outro elemento analisado foi uma gravação realizada durante o desligamento de uma ex-assessora.
No áudio, Lisandro se oferece para ajudá-la a concluir a faculdade e prestar auxílio financeiro até que ela conseguisse uma nova oportunidade profissional.
Para o juiz, esse comportamento seria incompatível com a narrativa de que o ex-vereador teria exigido parte do salário da funcionária mediante ameaça ou abuso de sua posição.
Mudança de depoimento também foi considerada
A sentença ainda analisou o caso de uma ex-assessora que, inicialmente, negou a ocorrência do crime, mas posteriormente modificou substancialmente seu depoimento após um desentendimento com Lisandro.
O magistrado apontou elementos que indicariam que a mudança poderia estar relacionada a conflitos internos envolvendo a ONG, e não necessariamente aos fatos que estavam sendo investigados no processo criminal.
Investigação financeira não encontrou repasses
As movimentações financeiras de Lisandro também foram examinadas durante o processo.
De acordo com a sentença, os extratos bancários não identificaram repasses das acusadoras ou da ONG para as contas do ex-vereador. A documentação fiscal analisada também não apontou evolução patrimonial considerada incompatível com seus rendimentos.
Ao avaliar o conjunto das provas, o juiz concluiu que permanecia uma dúvida razoável sobre a existência de exigência de vantagem indevida, requisito fundamental para a configuração do crime de concussão.
Diante disso, determinou a absolvição.
No dispositivo da decisão, o magistrado afirmou:
“Julgo improcedente a pretensão acusatória e absolvo LISANDRO LUIS FREDERICO.”







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