Itaquá sanciona novo regime disciplinar e fortalece corregedoria da Guarda Civil Municipal
Nova lei moderniza a gestão da GCM, amplia mecanismos de controle interno, garante mais transparência e valoriza servidores com bom desempenho

A Prefeitura de Itaquaquecetuba sancionou a Lei nº 3.966/2026, que institui o novo regime disciplinar da Guarda Civil Municipal (GCM) e regulamenta a atuação da corregedoria da corporação. A medida representa um avanço na modernização da gestão da segurança pública municipal, estabelecendo regras mais claras para a conduta dos agentes, fortalecendo os mecanismos de fiscalização interna e valorizando os profissionais que se destacam no exercício da função.
A nova legislação organiza de forma detalhada os deveres dos guardas civis municipais, define as transgressões disciplinares, estabelece as penalidades administrativas e cria um sistema de reconhecimento baseado no desempenho funcional.
Para o secretário municipal de Segurança Pública, Anderson Caldeira, a nova legislação fortalece a gestão da corporação ao tornar os processos disciplinares mais eficientes e transparentes.
"A corregedoria é um instrumento fundamental de gestão e controle interno. A lei amplia os mecanismos para que tenhamos processos ágeis e justos na apuração de qualquer desvio de conduta. Ao mesmo tempo, estabelece regras claras para todos e premia o bom serviço. Isso eleva o nível da nossa corporação."
Corregedoria ganha novas atribuições
Entre os principais avanços, a lei padroniza os procedimentos administrativos da corregedoria da Guarda Civil Municipal, que passa a contar com atribuições específicas para planejar, supervisionar e conduzir investigações sobre eventuais infrações disciplinares praticadas pelos integrantes da corporação.
O órgão também passa a atuar como canal oficial de comunicação com instituições como o Ministério Público, a Polícia Civil e o Poder Judiciário em assuntos relacionados aos processos disciplinares, fortalecendo a integração institucional e a transparência das apurações.
Penalidades seguem gravidade das infrações
A legislação estabelece critérios proporcionais para aplicação das sanções disciplinares.
As faltas consideradas leves poderão resultar em advertência. Já as infrações classificadas como médias ou graves poderão acarretar suspensão de até 90 dias.
Nos casos de maior gravidade, a norma prevê a demissão do servidor em situações como condenação por crimes hediondos, crimes dolosos contra a vida, violência doméstica e embriaguez habitual ou durante o serviço.
Valorização dos profissionais
Além de disciplinar a atuação da corporação, a nova lei também cria mecanismos voltados à valorização dos servidores.
Foi instituído um sistema de classificação funcional dividido em cinco níveis de comportamento:
Excepcional;
Ótimo;
Bom;
Regular;
Insuficiente.
Os guardas que permanecerem classificados como "ótimo" ou "excepcional" durante cinco anos consecutivos poderão solicitar o cancelamento de punições de até 15 dias de suspensão, conforme os critérios previstos na legislação.
A norma também prevê a concessão de elogios oficiais e condecorações aos agentes que demonstrarem dedicação, eficiência e comprometimento no exercício da função.
O prefeito Eduardo Boigues destacou que a iniciativa fortalece a instituição e amplia a confiança da população no trabalho desenvolvido pela Guarda Civil Municipal.
"Com a lei, Itaquá dá um passo importante para fortalecer ainda mais a GCM. Estamos garantindo mais transparência e disciplina, reconhecendo e premiando quem exerce a função com dedicação e respeito à população. Uma corporação mais forte significa mais segurança para todos."
Com a sanção da Lei nº 3.966/2026, a administração municipal busca aperfeiçoar os mecanismos de controle interno, ampliar a transparência da atuação da Guarda Civil Municipal e incentivar a valorização profissional dos agentes que atuam diariamente na proteção da população de Itaquaquecetuba.
Foto: Aline Sabino







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