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Câmara de Mogi aprova gratificação para servidores que fiscalizam a merenda escolar

1 de out.
2 min de leitura

Projeto cria adicional de 10% para servidores e empregados públicos que atuam nas cozinhas das escolas municipais e participam da fiscalização da qualidade dos alimentos

Câmara de Mogi
Câmara de Mogi


A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (30), o Projeto de Lei nº 134/2026, que cria uma gratificação financeira para servidores públicos que atuarem na fiscalização da qualidade da merenda escolar nas unidades municipais.

De autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL), a proposta altera a Lei nº 7.732, de 17 de novembro de 2021, e estabelece a criação da função de Fiscal da Qualidade da Alimentação Escolar.

Segundo o Executivo, a medida atende a uma solicitação da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria Geral do Município e foi considerada necessária diante da apuração de irregularidades relacionadas à entrega de alimentos por empresas contratadas nas últimas semanas.

De acordo com a Prefeitura, as situações identificadas foram corrigidas rapidamente e não comprometeram o consumo da alimentação escolar.

Gratificação será de 10%

Pelo texto aprovado, a gratificação corresponderá a um acréscimo remuneratório de 10% sobre o vencimento básico, salário ou salário base do servidor.

O benefício será destinado exclusivamente a empregados públicos e servidores que já atuam nas cozinhas das unidades escolares municipais.

A proposta tem como objetivo ampliar e descentralizar a fiscalização dos contratos relacionados ao fornecimento da alimentação escolar, aproximando o controle do local onde os alimentos são efetivamente entregues e utilizados.

Segundo a justificativa do projeto, a criação da gratificação busca aumentar a efetividade da fiscalização e fortalecer o acompanhamento da qualidade dos produtos recebidos pelas escolas.

Emenda alterou redação do projeto

A versão final aprovada pelos vereadores incorporou uma emenda da Comissão Permanente de Justiça e Redação da Câmara Municipal.

A alteração especificou a redação do § 1º do artigo 10-A da legislação, estabelecendo que o exercício da atividade de fiscalização dará ao servidor ou empregado público direito ao adicional de 10%.

Com a aprovação, a medida passa a integrar a legislação municipal após o cumprimento das etapas necessárias para sua sanção e publicação.

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