Câmara de Mogi aprova Código de Conduta e Ética dos agentes públicos
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- 26 de ago.
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Câmara de Mogi aprova Código de Conduta e Ética dos agentes públicos

Em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 07/2025, que institui o “Código de Conduta e Ética dos Agentes Públicos Municipais”. A propositura é de autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL). A propositura recebeu quatro emendas da Comissão de Justiça e Redação — que acatou apontamentos da Procuradoria Jurídica da Casa de Leis para pequenas mudanças textuais — e uma quinta da vereadora Inês Paz (PSOL) para introdução de um capítulo a mais no Código a fim de tratar sobre a valorização da conduta ética.
A iniciativa, originada de uma solicitação da Procuradoria-Geral do Município, visa aprimorar a governança pública, promover a cultura de integridade e combater irregularidades, em consonância com a Lei nº 8.218/2025, que instituiu o Programa de Integridade no município.
De acordo com a justificativa do projeto, a medida representa "uma atualização necessária e de extrema importância para o interesse público, especialmente no que tange à maximização das ações contra as condutas condenáveis praticadas por agentes públicos".
O texto do projeto ainda ressalta que o novo Código de Conduta e Ética foi inspirado no Manual de Processo Administrativo Disciplinar, publicado pela Controladoria-Geral da União em 2022.
Entre as inovações trazidas pelo novo código, destacam-se a criação da Investigação Preliminar Sumária (IPS), um procedimento administrativo preparatório para coletar informações sobre irregularidades, e a definição do interrogatório como ato final da comissão sindicante, garantindo o direito de defesa ao acusado. Além disso, o código permite a realização de oitivas e interrogatórios por videoconferência, visando maior flexibilidade e transparência no processo.











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