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Câmara aprova projeto que veda contratação de agentes públicos ou seus parentes por entidades conveniadas

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  • 8 de mai. de 2025
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Projeto de autoria do Poder Executivo passou em 2ª discussão e votação em Sessão Ordinária de 28/4


Câmara de Arujá
Câmara de Arujá

A Câmara de Arujá aprovou, em 2ª discussão e votação, o projeto de Lei nº 9/2025, que altera dispositivos da Lei Municipal 2251/2009, e veda a contratação de agentes públicos ou seus parentes por organizações sociais conveniadas com o Município.


A medida foi estabelecida no artigo 36-A e seus respectivos incisivos e proíbe, inclusive, “a contratação de empresários individuais ou sociedades empresariais compostas por agentes públicos municipais ou que tenham em seu quadro societário cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, de agentes públicos municipais”.


A vedação abarca tanto o Poder Executivo (Prefeitura) quanto o Poder Legislativo.


Na justificativa ao projeto, o prefeito Luís Camargo trata a inclusão das novas regras como “a principal inovação” e disse que a alteração foi uma exigência do Ministério Público do Estado de São Paulo no “bojo de inquérito civil” aberto pela instituição.


“A presente vedação reforça os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia, prevenindo conflitos de interesse e fortalecendo o controle sobre as Organizações Sociais que firmam contratos de gestão com o Poder Público Municipal. Trata-se de uma iniciativa alinhada às melhores práticas de governança pública e de conformidade com as orientações dos órgãos de fiscalização e controle”, salientou o prefeito.


O PL ainda prevê outras mudanças na Lei original, entre as quais, a que exige estruturação mínima da entidade por órgãos de administração, criação de um Conselho de Administração e o cumprimento de, pelo menos, 90% das metas determinadas no contrato de gestão.


O projeto foi aprovado por unanimidade na 13ª Sessão Ordinária de 28/4 e encaminhado à sanção do prefeito.

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