Câmara aprova mudança e amplia acesso de surdos a direitos no transporte
- Editor

- 26 de nov.
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Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (25), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei nº 130/2025, que altera a Lei nº 4.834/1998, responsável por regulamentar o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros no município. A atualização tem como foco adequar o parâmetro local que define a deficiência auditiva, ampliando o acesso de pessoas surdas ou com perda auditiva moderada aos direitos previstos na legislação municipal.
A proposta, de autoria do presidente da Câmara, Francimário Vieira Farofa (PL), reduz o limite de perda auditiva considerado para enquadramento como deficiência. O parâmetro, anteriormente fixado em 70 decibéis (dB), passa agora para 41 dB, seguindo as diretrizes já estabelecidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e reforçadas pela Lei Federal nº 14.768/2023.
Segundo Farofa, a atualização é necessária para garantir maior inclusão, segurança jurídica e alinhamento com a legislação nacional.“Manter o limite municipal em 70 dB implica excluir um grupo expressivo de pessoas com perdas auditivas moderadas, mas que já enfrentam barreiras reais para o exercício de seus direitos fundamentais”, destacou o parlamentar durante a justificativa.
Com a mudança aprovada, o artigo 32, inciso III, da Lei 4.834/1998 passa a considerar como pessoas com deficiência auditiva aquelas que apresentarem surdez severa a partir de 41 dB, em todas as frequências, comprovada por laudo de otorrinolaringologista.
A medida representa um avanço significativo para a inclusão e garantia de direitos das pessoas surdas em Mogi das Cruzes.











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