Achado Não É Roubado!Entre a Realidade e a Prática
- Editor

- 15 de jan.
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A expressão popular "achado não é roubado" reflete uma crença enraizada no imaginário das pessoas que, embora comum, não encontra amparo na legislação brasileira. Esse ditado, frequentemente utilizado para justificar a apropriação de bens alheios encontrados casualmente, cria um paradoxo entre a realidade legal e a prática empírica. No mundo das leis, a apropriação de algo perdido, sem as devidas providências, caracteriza-se como um ato ilegal, enquanto, na prática, muitas pessoas enxergam tal atitude como moralmente aceitável ou mesmo irrelevante.

O que está escrito na Lei? O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 169, inciso II, descreve como crime a apropriação de coisa achada. Essa conduta é punível com detenção de um mês a um ano ou multa, reforçando o dever de devolver o objeto ao legítimo proprietário. E complementando esta Lei, o Código Civil, em seu artigo 1233, determina que aquele que encontra um bem perdido deve entregá-lo ao dono ou, se desconhecido, encaminhá-lo à autoridade competente, ou seja, ao Delegado. Assim, a lei busca proteger o direito de propriedade, reconhecendo que a perda acidental de um bem não extingue a titularidade sobre ele.
E o que se faz na prática? Apesar do que está na Lei, a prática social frequentemente contradiz a norma. Para muitas pessoas, encontrar um objeto sem dono aparente é interpretado como uma oportunidade legítima de enriquecimento. Esse comportamento pode ser atribuído à falta de conhecimento das leis, à banalização de pequenos atos ilícitos ou à percepção de que as chances de punição são mínimas. Pensar no próximo, deveria motivar a devolução do bem, muitas vezes cede lugar ao imediatismo e à conveniência pessoal.
Vamos fazer o certo, ao encontrar um objeto perdido devemos buscar identificar seu proprietário. Caso isso não seja possível, o item deve ser entregue à autoridade policial ou a um órgão competente. Entenda que, além de cumprir um dever legal, tal atitude demonstra respeito à propriedade alheia e promove a confiança nas relações interpessoais.
Reflita, respeitar as normas não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de fortalecer o tecido social, baseado na ética e na solidariedade. A naturalização de práticas como "achado não é roubado" corrói valores essenciais à convivência. Ao devolver um bem perdido, a pessoa não apenas evita sanções legais, mas também exerce um papel ativo na construção de uma sociedade mais justa e colaborativa.
Portanto, o desafio entre a lei e a prática popular só será superado por meio da conscientização, da educação em direitos e da valorização da ética. Quando o indivíduo age corretamente, transcende o campo jurídico e contribui para o fortalecimento de princípios que beneficiam a todos.
Dr. Kleber Conceição é Bacharel em Direito, Tecnologo de Gestão de Recursos Humanos, Pós-graduado em Teologia, Direito Constitucional e em Arbitragem, Conciliação e Mediação.
Coordenador Municipal de Defesa Civil e Coordenador do Centro de Formação e Ensino da Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba e entitulado Cidadão Itaquaquecetubense por mérito.











Muito bom o esclarecimento. Esse tipo de informação tem que ser adequado aos currículos escolares, porque esse tipo de conhecimento, tem que vir da base e o que acontece na prática é exatamente isso, as pessoas se deparam com algo esquecido ou perdido e se apodera, sem tomar a devida providência